sábado, 13 de maio de 2017

Justiça decide suspender atuação de enfermeiros em áreas médicas

Tribunais Federais determinam que enfermeiros não atuem em áreas determinadas. Saiba quais.

Uma ação contra a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem junto ao TRF da 5ª Região de São Paulo teve decisão para suspender a atuação dos enfermeiros em áreas restritas. Pelo Cofen 529/2016, o Conselho de Enfermagem determinava a atividade dos profissionais de enfermagem nas áreas de: Cirurgia vascular, Dermatológica,Estética e Cirurgia plástica.
Discordando de tal resolução a AMB (Associação Médica Brasileira) foi contra, pedindo a não atuação do enfermeiro nestas determinadas áreas, apenas do médico de formação.

Na Justiça houve decisão favorável para AMB e o presidente da associação vê como uma “invasão” de não médicos atuando nos procedimentos e discorda. “A Associação Médica Brasileira está do lado do paciente sempre, mais ainda na constante invasão de não médicos, atuando pela Lei do Ato Médico, colocando em risco os pacientes”, diz o Dr. Florentino Cardoso, Presidente da AMB.

A decisão da Juíza Dra. Gisele Maria da Silva Araújo Leite, não apenas suspendeu a resolução mas determinou que o réu – O Conselho Federal de Enfermagem – não busque outra lei para atuar nas áreas suspensas. Continuando a decisão, a Juíza, determinou que não fosse feita audiência de conciliação, permitindo a citação de defesa no prazo legal. Segue decisão abaixo:

"Determino que o réu se abstenha de editar nova norma para atuação dos profissionais de enfermagem em: Cirurgia plástica, Dermatologia, Cirurgia vascular e Estética, como foi divulgado no site do TRF. No prazo legal, será apenas da parte requerida a citação, sendo oportuno apresentação das provas.

Considerando que o objeto da causa tem como princípio a Saúde da sociedade brasileira, que se propõe a tratamento citados na petição inicial, peço ao MPF, para se manifestar após o prazo de quinze dias, quando estiver nos autos os depoimentos do réu".

Como a AMB é uma associação nacional, a decisão da Dra. Gisele, pelo TRF da 5ª região, tem efeito nacional.
Ação pelo SBD

Outro processo também teve sua resolução suspendendo a atuação da enfermagem. A SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia), pela Justiça Federal do Distrito Federal, sendo julgado pelo Juiz O Juiz, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, em sua decisão comunicou que algumas funcionalidades do enfermeiro fogem de sua alçada, como prescrever e aplicar substâncias no paciente. "Visto que foram atribuídas aos enfermeiros procedimentos dos profissionais da Medicina, como a prescrição de tratamento, prescrição e aplicação de remédios nos pacientes, entre outras que fogem do seu princípio, analisando a profissão", decidiu o Juiz Dr.Itagiba Catta Preta Neto.
Um fato interessante sobre o Dr. Itagiba Catta Preta Neto, está no momento crucial que o país passou no ano passado com o impeachment da ex Presidenta Dilma Rousseff. Quando o ex-presidente Lula, se tornou Ministro da Casa Civil do governo Dilma, foi o Dr. Catta Preta que suspendeu a posse, por atuar – até o presente momento – na Justiça Federal do Distrito Federal.