quarta-feira, 30 de setembro de 2026

SAMU 192 - ES abre processos seletivos para enfermeiros e técnicos em enfermagem socorrista



Oportunidades em cadastro de reserva oferecem salários de até R$ 3.707,42, além de benefícios. A seleção inclui etapas de avaliação de currículo, prova teórica, prova prática e avaliação psicológica.

No Espírito Santo, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192/ES) abriu três processos seletivos que visam compor o cadastro de reserva para os cargos de Enfermeiro Socorrista e Técnico em Enfermagem Socorrista.

Segundo os editais, as oportunidades são para os cargos de:

  • Enfermeiro Socorrista (CR)
  • Enfermeiro Socorrista - Venda Nova do Imigrante e adjacências (CR)
  • Técnico em Enfermagem Socorrista - Venda Nova do Imigrante e adjacências (CR)

    A jornada para o cargo de Enfermeiro Socorrista é de 150 horas mensais, em rregime de plantão 12x60h diurnas ou noturnas, com remuneração de R$ 3.707,42, acrescida de ticket de R$ 30,00 por plantão e de adicional de insalubridade. Para Técnico em Enfermagem Socorrista, a jornada é de 180 horas mensais, em regime de plantão 12x36h diurno ou noturno, com remuneração de R$ 2.243,26, acrescida de complemento do piso salarial de R$ 477,19, ticket de R$ 30,00 por plantão e adicional de insalubridade.

As inscrições devem ser realizadas pelo site samues.com.br das 17h do dia 29 de setembro de 2026 até às 23h59 do dia 11 de outubro de 2026.

O processo seletivo terá as seguintes etapas: avaliação de currículo, prova teórica, comprovação de documentos e/ou residência e entrevista de perfil, prova prática, avaliação psicológica e entrevista técnica.

Os contratos serão firmados sob o regime da CLT.

Mais informações podem ser obtidas nos editais completos.

Links

Justiça condena hospital após técnica de enfermagem sofrer racismo: 'Tira essa preta daqui'

A Justiça reconheceu a rescisão indireta da profissional, que deverá ser indenizada em R$ 25 mil por danos morais. Ela sofreu injúria racial de um paciente idoso ao dar banho nele.




A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem que foi vítima de racismo no Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Segundo a sentença, a profissional não recebeu a proteção que deveria das instituições responsáveis pela unidade de saúde, que foram condenadas a pagar R$ 25 mil por danos morais.

🔎 A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador pede a saída do emprego por culpa do empregador que descumpriu a lei ou o contrato. A situação é popularmente conhecida como “justa causa” aplicada ao patrão.


"Tira essa preta daqui"




De acordo com o boletim de ocorrência, a trabalhadora sofreu injúria racial de um paciente idoso quando foi dar banho nele. O caso ocorreu em janeiro deste ano. Segundo o registro policial, o homem chegou a fazer ofensas e dizer "tira essa preta daqui".


Na ocasião, o filho do paciente exigiu que a profissional fosse substituída alegando que o pai "não gosta de pretos". 
A responsável pela enfermaria atendeu o pedido e designou uma funcionária branca para atender o idoso.

Defesa da trabalhadora


O advogado que representa a vítima, Fellipe Clemente, contou que ela registrou o boletim de ocorrência e aguardou uma providência da instituição. A mulher ainda escreveu uma carta de próprio punho à direção, tentou contato com o coordenador e registrou reclamação na ouvidoria da empresa.


"O retorno formal só veio dois meses depois, quando o coordenador a chamou para assinar um documento informando que a empresa não concordava com o ocorrido. No mesmo mês, ela foi transferida do setor de observação para a emergência", lamentou o advogado.


A defesa da trabalhadora acredita que o hospital deveria ter recusado o pedido da família do paciente e informado as autoridades policiais sobre o caso.

"A cor da pele do profissional não é critério para designar quem atende um paciente, e ceder a essa exigência significa aceitar o preconceito como se fosse legítimo", disse Clemente.



Ação trabalhista

A técnica de enfermagem trabalhou no hospital por cerca de três meses após o episódio e só deixou o cargo em 23 de abril, dias após entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta e indenização por danos morais.

O juiz Francisco Charles Florentino de Sousa, da 1ª Vara de Trabalho de Praia Grande, reconheceu a rescisão indireta em decisão publicada no último mês.


"A reclamante não pode ser compelida a continuar prestando serviços em um ambiente hostil, onde sua dignidade humana é vilipendiada e onde ela própria sabe que, diante de nova agressão racista, a instituição preferirá sacrificar sua honra a contrariar o agressor", argumentou o juiz.
Ainda na decisão, o magistrado afirmou que a funcionária sofreu lesões psicoemocionais que atingiram sua autoestima, levando em consideração os depoimentos da funcionária e de uma testemunha, que era acompanhante de outro paciente e presenciou a cena.

De acordo com o juiz, apesar do preconceito partir de terceiro, o hospital, como empregador, assume a responsabilidade de zelar pela dignidade, honra e integridade física e psíquica de seus colaboradores, garantindo um ambiente seguro e isento de qualquer forma de discriminação.
Para ele, a situação se agravou porque a chefia não conteve a discriminação. "A omissão da empregadora em acolher tempestivamente a trabalhadora e a sua ação direta ao satisfazer o desejo racista dos terceiros transformaram o ambiente hospitalar em um cenário de humilhação institucionalizada."
As instituições Biogesp e Lar de Mirian e Mãe Celit, responsáveis pela administração e gestão do hospital à época do episódio, foram condenadas a indenizar em R$ 25 mil a ex-funcionária. A Prefeitura de Praia Grande também foi responsabilizada de forma subsidiária.
Além do dano moral, a Justiça mandou pagar saldo salarial, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias simples e proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS, além de outras multas.


Defesa recorreu


Apesar disso, o advogado Fellipe Clemente recorreu da sentença, pois a defesa entendeu que o valor da indenização foi insuficiente.

"Recorremos buscando reforma na decisão quanto a verbas trabalhistas não pagas adequadamente e majoração da indenização pelo racismo sofrido pela técnica, isso tudo pela gravidade do caso em comento", afirmou.

Ele explicou ainda que a defesa também está acompanhando o inquérito policial para responsabilizar o paciente e o filho dele no crime de injúria racial.



Posicionamentos

Em nota, a Prefeitura de Praia Grande informou que repudia qualquer tipo de ato racista ou discriminatório.
"A administração municipal explica ainda que orienta o servidor municipal, em caso deste tipo de conduta inapropriada, acionar imediatamente a coordenação do setor em que atua e a Polícia Militar para a elaboração imediata de um boletim de ocorrência", complementou.
A prefeitura informou ainda que está avaliando a decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande.
As instituições Biogesp e Lar de Mirian não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

sábado, 26 de setembro de 2026

Técnica de enfermagem agredida por paciente será indenizada em R$ 3,5 mil.

Caso ocorreu em pronto atendimento de Araquari, no Norte de SC; Justiça determinou indenização por danos morais e reparo de celular destruído.




Uma técnica de enfermagem receberá uma indenização de R$ 3,5 mil após ter sido agredida por uma mulher em uma unidade de saúde em Araquari, no Norte de Santa Catarina.

O caso ocorreu em setembro de 2024, enquanto a vítima trabalhava em um pronto atendimento.
De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a mulher entrou na sala onde a profissional trabalhava, jogou o celular dela no chão e a agrediu.
O objeto foi danificado durante o ataque e a vítima sofreu escoriações no braço direito. A ocorrência foi registrada e os danos foram comprovados por documentos, laudo de exame de corpo de delito e fotos.

Segundo o TJSC, o orçamento apontou a necessidade de reparos no aparelho.
Agressão à técnica de enfermagem: o que diz a defesa

A mulher não apresentou outra versão dos fatos. Na argumentação, a defesa alegou que ela não possuía discernimento no momento do episódio em razão de um transtorno psiquiátrico grave.

Para analisar o caso, o juízo considerou um perícia feita durante um processo criminal relacionado aos mesmos fatos. O laudo apontou que, no dia da agressão, a mulher enfrentava uma grave crise psiquiátrica, com perda de contato com a realidade, comportamento impulsivo e desorganização do pensamento.

Por isso, segundo a perícia, ela não conseguia compreender que os atos eram ilegais nem controlar seu comportamento.

A conclusão também foi confirmada por outros documentos médicos, que registraram sua permanência em observação desde o início de setembro, no aguardo de internação psiquiátrica, além de comportamento agressivo e necessidade de contenção durante a crise.

O juízo reconheceu a ausência de discernimento no momento da agressão, mas entendeu que isso não afastava a obrigação de reparar os prejuízos.

Além disso, a Justiça destacou que a mulher era maior de idade, não estava submetida a curatela e não havia pessoa legalmente responsável por seus atos.

Diante dos fatos, a mulher foi condenada ao pagamento de R$ 585 pelos danos materiais no celular e de R$ 3 mil por danos morais.
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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

TRISTE! Vaza foto de Rick e Bruno Avelar momentos antes do acidente de helicóptero.




Resumo
Uma foto divulgada nesta terça-feira registrou os últimos momentos do cantor Rick e do empresário Bruno Avelar antes da queda de helicóptero que matou cinco pessoas em Urubici, na Serra Catarinense. A aeronave ia de Porto Belo para São Joaquim quando perdeu contato. Após quase 20 horas de buscas, os destroços foram achados e os corpos das vítimas, incluindo o videomaker Paulo Soares e dois pilotos, foram levados ao IML de Florianópolis para identificação e posterior liberação aos velórios.


Quem vai investigar acidente de helicóptero que matou Rick e amigo de Neymar?




Uma imagem perturbadora e ao mesmo tempo tocante circulou nesta terça-feira (22) uma foto exclusiva que registra os últimos momentos de Rick e do empresário Bruno Avelar dentro do helicóptero, antes da queda que matou os cinco ocupantes da aeronave na Serra Catarinense. Nos sorrisos no registro, nada indicava o que estava por vir.





Os destroços foram localizados na região de Santa Bárbara, no interior de Urubici, após quase 20 horas de buscas. Os corpos foram retirados com auxílio de cordas e encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) de Florianópolis.
Notícias relacionadas

Além de Rick e Bruno Avelar, morreram no acidente o videomaker Paulo Soares, o piloto Antônio Roberto Nóbrega de Araújo e o copiloto Leopoldo Barros Teixeira. A aeronave havia decolado de Porto Belo na manhã de segunda-feira com destino a São Joaquim, em um trajeto de aproximadamente 190 quilômetros, e perdeu contato durante o percurso.

Esse é um dos últimos registros do cantor Rick Sollo. Na imagem, ele aparece ao lado do empresário Bruno Avelar já dentro do helicóptero, logo após a decolagem.




Mortos em queda de helicóptero: cantor Rick, empresário Bruno Avelar, videomaker Paulo Soares, piloto Antônio Roberto Nóbrega de Araújo e copiloto Leopoldo Barros Teixeira — Foto: Reprodução

VELÓRIO

Após a perda trágica do cantor Rick, que fazia dupla com Renner, do empresário Bruno Avelar, do videomaker Paulo Soares, de Antônio Roberto e de Leopoldo Barros Teixeira, os corpos foram desembarcados no Instituto Médico Legal de Florianópolis nesta terça-feira (22). Depois de uma trabalhosa retirada do local da queda em Urubici, na Serra Catarinense, a Polícia Científica iniciou os protocolos formais de identificação para liberar a trasladação aos locais de velório. CONTINUE LENDO.

O Bell 430, helicóptero da queda que matou o cantor Rick, da dupla com Renner, na Serra de Santa Catarina em 22 de setembro de 2026 - Crédito / Reprodução


Imagens do gravador Cockpit Voice Recorder (CVR) recuperado do helicóptero 


























segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Aeronave com cantor Rick, da dupla com Renner, desaparece do radar; FAB inicia buscas

Segundo informações, helicóptero teria decolado por volta das 10h30, de Balneário Camboriú para a cidade de São Joaquim

Helicóptero com Rick teria decolado por volta das 10h30

O helicóptero em que o cantor Rick, da dupla com Renner, estava viajando nesta segunda-feira (21) desapareceu do radar enquanto sobrevoava a serra de Santa Catarina. De acordo com informações, a FAB (Força Aérea Brasileira) já realiza buscas pela aeronave.
O helicóptero saiu de Balneário Camboriú para a cidade de São Joaquim, em Santa Catarina, por volta das 10h30. A assessoria de imprensa de Rick confirmou que ele estaria a bordo.
Ainda conforme o jornal, a aeronave teria enfrentado chuvas fortes e mau tempo no momento em que sobrevoava a serra catarinense.
Segundo o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, buscas também já estão sendo feitas na área de mata, após receber informações de que uma aeronave teria sumido no final da tarde.
Ainda não há informações das outras pessoas que estariam no voo com Rick.









segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Burnout avança entre profissionais da saúde: quais sinais indicam que o trabalhador chegou ao limite?

Especialista alerta para os sinais de burnout e os riscos psicossociais no trabalho



Pressão constante, jornadas intensas, contato diário com situações de sofrimento e a responsabilidade de cuidar da vida de outras pessoas fazem parte da rotina de milhares de profissionais da saúde. Quando esse cenário se prolonga e o trabalhador não encontra condições adequadas de descanso, suporte e recuperação, o desgaste pode ultrapassar o cansaço cotidiano e evoluir para um quadro de burnout.

Mas como identificar que o profissional chegou ao limite?

Exaustão persistente, irritabilidade, dificuldade de concentração, alterações no sono, perda de motivação e distanciamento emocional podem estar entre os sinais de alerta. Para o enfermeiro e doutor em Sociedade, Tecnologias e Políticas Públicas Wbiratan de Lima Souza, a discussão sobre burnout precisa considerar tanto a saúde do trabalhador quanto as condições em que o trabalho é realizado.

“Quem cuida de todo mundo também precisa ser cuidado. O profissional da saúde não deixa de ser humano quando veste o uniforme ou coloca o crachá. Ele também está sujeito ao cansaço, à ansiedade, ao estresse e ao sofrimento. Por isso, precisamos estar atentos aos sinais de esgotamento e também às condições de trabalho que podem favorecer esse adoecimento”, afirma Wbiratan.

A discussão ganha ainda mais relevância diante da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e regulamenta o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A norma passou a contemplar expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, ampliando a atenção sobre aspectos da organização e das condições laborais que podem contribuir para o adoecimento dos trabalhadores.

Segundo Wbiratan, a mudança reforça que a saúde mental também deve fazer parte das estratégias de prevenção dentro dos ambientes profissionais.

“Saúde mental não pode ser tratada apenas como uma responsabilidade individual. Se existe uma organização do trabalho que favorece o adoecimento, é preciso identificar esse risco, compreender suas causas e construir medidas de prevenção. O trabalhador precisa ser ouvido, mas a organização também precisa olhar para as condições que estão produzindo aquele desgaste”, explica.

Na área da saúde, o debate ganha uma dimensão ainda maior. Enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos e outros profissionais convivem diariamente com situações de emergência, sofrimento humano, perdas, pressão e decisões que podem ter consequências importantes para os pacientes.


“Não basta perguntar por que determinado profissional está esgotado. Também precisamos perguntar o que está acontecendo naquele ambiente de trabalho para que ele esteja chegando ao limite. Prevenção significa identificar os fatores de risco antes que o sofrimento se transforme em afastamento, comprometimento da qualidade de vida ou até abandono da profissão”, destaca.

Outro ponto importante é diferenciar o estresse comum de um processo de esgotamento que exige atenção. O burnout está relacionado ao contexto de trabalho e pode apresentar manifestações físicas, emocionais e comportamentais que interferem na vida profissional e pessoal.

“O cansaço depois de uma jornada intensa pode acontecer, mas quando a pessoa não consegue mais se recuperar, perde a motivação, começa a apresentar alterações emocionais e percebe que sua capacidade de trabalhar e de se relacionar está sendo afetada, é preciso olhar para essa situação com seriedade e buscar ajuda”, afirma Wbiratan.

A atualização da NR-1 também coloca em evidência o papel das instituições na prevenção dos riscos psicossociais. A proposta não é apenas identificar trabalhadores que já estejam adoecidos, mas observar fatores relacionados à organização e às condições de trabalho que possam contribuir para o problema.

Para Wbiratan, cuidar da saúde dos profissionais também representa uma forma de proteger a qualidade da assistência oferecida à população.

“Quando cuidamos de quem cuida, também estamos cuidando do paciente. Um profissional que trabalha em condições adequadas, que tem espaço para descanso, apoio e segurança para exercer sua função está mais preparado para oferecer uma assistência de qualidade. Saúde do trabalhador e qualidade do atendimento são questões que caminham juntas”, ressalta.

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Natal-RN sanciona lei de visita estendida para profissionais da enfermagem.

Como vai funcionar o direito à visita estendida para profissionais de enfermagem.



Como vai funcionar o direito à visita estendida para profissionais de enfermagem.

A Prefeitura de Natal sancionou uma legislação que autoriza os profissionais de enfermagem a visitar familiares internados fora dos horários regulares fixados pelas unidades de saúde.

Publicada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (10), a medida tem aplicação imediata e estabelece um novo padrão de acolhimento para a categoria, contemplando os hospitais e clínicas das redes pública e privada da capital potiguar.


Acesso garantido ao quadro clínico do paciente


Além da flexibilização do horário de entrada, a nova regra assegura um direito técnico importante: durante a visita excepcional, o profissional poderá solicitar e ter acesso imediato às informações clínicas do familiar internado.

A prerrogativa facilita a compreensão do tratamento médico em curso, permitindo que a família tenha um acompanhamento mais preciso da evolução do paciente por meio do olhar de um especialista da área.




Limites da flexibilização nas unidades de saúde


O benefício concedido à categoria, no entanto, não anula os protocolos internos de segurança dos hospitais de Natal.

O texto legal estabelece que a presença do visitante fora da janela geral deve respeitar rigorosamente as normas de funcionamento do estabelecimento de saúde.

A medida visa garantir que a entrada excepcional não interfira no andamento de procedimentos de emergência, troca de plantões ou horários de repouso na Saúde Pública.



Abrangência do novo benefício na capital



A obrigatoriedade da regra engloba todo o sistema de saúde do município. Hospitais filantrópicos, clínicas particulares, Unidades de Pronto Atendimento e hospitais da Gestão Municipal ou estadual sediados em Natal precisam adequar suas portarias.

A legislação reconhece a dinâmica exaustiva da profissão, cujas escalas e plantões frequentemente coincidem com os horários comerciais estritos de visitação estabelecidos pela maioria das unidades.

  Mudanças na política de entrada costumam enfrentar barreiras iniciais em hospitais privados. 


Desafios na efetivação do direito nas portarias


Para que a lei funcione na prática, será necessária uma comunicação eficiente entre as administrações hospitalares e as equipes de recepção. Mudanças na política de entrada costumam enfrentar barreiras iniciais em hospitais privados, exigindo que o visitante tenha sempre em mãos seu documento de registro de classe (Coren) e a comprovação do vínculo familiar. A fiscalização caberá aos próprios usuários e aos órgãos de controle da categoria.


Impacto humanitário para a Linha de Frente


Ao garantir que técnicos e enfermeiros consigam visitar e monitorar seus parentes, o município promove a humanização do tratamento direcionado à própria força de trabalho da saúde.
Com o domínio técnico sobre jargões e protocolos, esses visitantes conseguem oferecer um suporte emocional mais qualificado ao paciente, além de colaborar de maneira assertiva com a equipe médica escalada para o acompanhamento diário.

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Enfermeira temporária ganha na Justiça direito a FGTS após contratos seguidos em MT




O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar o FGTS a uma enfermeira contratada como temporária que trabalhou por mais de 5 anos no Hospital Regional de Sorriso (397 km de Cuiabá). A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública do Município, que reconheceu que houve sucessivas renovações de contrato e que o vínculo, na prática, funcionou como se fosse efetivo.

A ação foi movida por uma enfermeira que trabalhou como técnica assistencial na Secretaria de Estado de Saúde entre janeiro de 2020 e setembro de 2025, com contratos temporários renovados um atrás do outro, mas nunca teve FGTS depositado. Ela pediu na Justiça o pagamento de todo o período.

O Estado se defendeu dizendo que a contratação temporária é legal e que não teria obrigação de pagar FGTS.

O juiz Lener Leopoldo da Silva Coelho, que homologou a sentença, não aceitou. Para ele, ficou entendido que mesmo o contrato temporário gera direito ao FGTS quando há prorrogações sucessivas, para evitar enriquecimento ilícito da Administração. O entendimento segue o que já decidiu o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A Justiça também aplicou a prescrição de 5 anos. Como a ação foi ajuizada em 29 de setembro de 2025, só serão pagos os valores a partir de 29 de setembro de 2020. O período anterior está prescrito.

Com isso, o Estado foi condenado a pagar o FGTS referente aos meses trabalhados de janeiro de 2020 a setembro de 2025, respeitada a prescrição e descontando valores que eventualmente já tenham sido pagos. O valor será corrigido pelo IPCA-E e juros da poupança até novembro de 2021 e, depois disso, apenas pela taxa Selic.

A decisão ainda declara nulo o vínculo temporário contínuo e determina que na fase de execução a enfermeira apresente o cálculo do que tem a receber.

"Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, opino pela procedência dos pedidos feitos na inicial, para declarar nulo o vínculo entre as partes do período de janeiro/2020 a setembro/2025, (Tema 916 do STF), consequentemente, condenar o requerido ao pagamento do valor afeto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, referente aos meses trabalhados entre janeiro/2020 a setembro/2025", diz trecho da decisão.

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