quarta-feira, 5 de julho de 2017

Professor que chamou Técnico de Enfermagem de 'preto' e o ofereceu banana recorre de condenação e Justiça nega


Homem teria falado frases racistas dentro de hospital contra servidor. Professor foi condenado a pagar R$ 3 mil e recorreu da decisão.



A Justiça do Acre negou recurso a um professor universitário acusado de proferir ofensas racistas contra o técnico de enfermagem M.V há cerca de dois anos. O professor foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais. O episódio teria ocorrido dentro de um hospital de Rio Branco, onde a mulher do acusado teria ficada internada. A advogada de defesa de M.V diz que, na época, as ofensas abalaram o auxiliar de enfermagem.


“O professor estava com a esposa internada, quando meu cliente entrou no apartamento durante visita de rotina e ele disse que queria uma televisão, que tinha pedido para várias pessoas e ninguém tinha levado. Meu cliente disse: ‘eu vou ver se consigo uma televisão para o senhor, se eu conseguir, trago. Daí, ele respondeu assim: ‘se você trouxer essa televisão para mim, você será o primeiro preto a ter palavra’”, conta a advogado de defesa de M.V, Tânia Carvalho.


Logo depois, o técnico conseguiu a televisão e fez a instalação no quarto da paciente, mulher do professor. Foi quando mais uma vez, segundo a defesa, ele proferiu mais frases de cunho racistas. “O professor disse: ‘tá vendo, você é um preto de palavra’ e, quando meu cliente estava saindo, ele ainda indagou: ‘aproveita e come uma banana’”, conta Tânia.


M.V teria ficado muito abalado com as ofensas, segundo a defesa. “Ele [o professor] foi condenado, recorreu e ainda conseguiu Justiça gratuita, sendo que é professor doutor da universidade. Essas ofensas ocorreram há quase dois anos já. Demorou bastante até para sair a sentença. Ainda ficamos insatisfeitos com o valor da indenização, porque esse era o momento de mostrar que não é dessa forma que se trata uma pessoa”, enfatiza a advogada.


O relator apontou que nos autos constam provas documentais e testemunhais que comprovam a ocorrência das ofensas verbais de conotação racial reproduzidas pelo professor em desfavor do técnico, reiteradamente, na presença de terceiros. Por isso, foi mantido a indenização por danos morais em favor de M.V.


“Uma pessoa esclarecida e professor de ética tem total conhecimento que referir-se a alguém estranho pela tonalidade de sua pele pode se tornar algo pejorativo e, ainda, de conotação racial”, destacou o juízo da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.