O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado se manifestem sobre a lei que criou um piso salarial nacional para profissionais da enfermagem. A norma contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
O piso foi instituído a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional, que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste mês. De acordo com a lei, enfermeiros passam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados.
A remuneração mínima de técnicos de enfermagem será de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiras corresponderá a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).
"A questão submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância e possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, visto que a presente ação direta envolve a análise da compatibilidade formal e material de relevante ato normativo federal com a Constituição Federal de 1988, além de abranger o debate constitucional acerca do devido processo legislativo", destacou Barroso na decisão.
Após o posicionamento do governo e do Congresso, o ministro quer que o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestem sobre o caso em até três dias.
Pedido de suspensão da lei
Na semana passada, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) pediu ao STF que suspenda os efeitos da lei que instituiu o piso salarial da categoria. A entidade afirmou ao Supremo que a norma é inconstitucional e apontou uma série de ilegalidades relacionadas à criação do piso.
Segundo a CNSaúde, a lei que criou o piso desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores quanto por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, a entidade queixa-se de que a lei não considera as desigualdades regionais que tornam o piso inexequível em algumas unidades da federação, bem como cria distorção remuneratória, já que o piso salarial dos médicos é inferior ao previsto para os profissionais da enfermagem.
A CNSaúde também pondera a velocidade da tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional e a falta de indicação de uma fonte de recursos para bancar o pagamento dos salários aos profissionais de enfermagem.