
Uma técnica de enfermagem de Araguaiana que sofreu dois acidentes durante o trabalho, um deles enquanto auxiliava um médico em um procedimento ambulatorial, teve parte dos pedidos reconhecidos pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A desembargadora manteve a sentença que condenou o Município de Araguaiana a pagar diferenças de adicional de insalubridade e adicional por tempo de serviço à servidora.
A. D. N. é servidora municipal desde 30 de março de 2000 e ocupa o cargo de técnica de enfermagem. O primeiro acidente aconteceu em 28 de fevereiro de 2012. Segundo ela relatou no processo, ocorreu enquanto auxiliava um médico durante um procedimento ambulatorial e provocou seu afastamento do trabalho por dois meses.
Três anos depois, em 1º de junho de 2015, ela sofreu um segundo acidente. Na ação, afirmou que teve diagnóstico de dorsalgia, artropatia e cervicalgia, ficando incapacitada para exercer as atividades profissionais. A servidora ainda alegou que trabalhava em condições insalubres e inseguras, com esforço físico, levantamento e manuseio de peso, jornadas prolongadas, trabalho noturno e precariedade de máquinas e equipamentos.
Ela acusou o município de negligência por não oferecer um ambiente de trabalho adequado e seguro e pediu R$ 100 mil por danos morais, além de uma série de verbas trabalhistas. Na defesa, o Município de Araguaiana afirmou que já pagava à servidora adicional de insalubridade de 20% e sustentou que esse seria o percentual correto. Também negou o direito às horas extras e afirmou que o adicional por tempo de serviço era calculado automaticamente pelo sistema. Sobre os acidentes, a prefeitura alegou que não teria ocorrido dano grave à integridade da servidora e chegou a sustentar que, caso o acidente tivesse acontecido, teria sido provocado por “culpa exclusiva da vítima”, que não teria seguido as orientações de segurança no trabalho.
Um perito judicial concluiu que a técnica de enfermagem trabalhava exposta a agentes biológicos de forma habitual e intermitente e que a atividade se enquadrava na NR-15, com direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%. “Através das informações adquiridas no local periciado, confrontadas com as Normas Regulamentadoras vigentes e pesquisas acerca do assunto, há entendimento técnico que a Requerente, no cargo de técnica de enfermagem , executava atividades em ambiente insalubre por exposição a agentes biológicos, durante todo o pacto laboral de maneira Habitual e Intermitente", apontou o laudo.
O documento também apontou o enquadramento por contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e objetos de uso desses pacientes que não tivessem sido previamente esterilizados. Apesar disso, a técnica não conseguiu receber os 40% referentes aos anos anteriores.
Conforme o TJMT, prefeitura terá de pagar as diferenças para chegar aos 40%, mas somente a partir de 16 de outubro de 2025, data em que o laudo pericial foi elaborado. Apesar de todo o relato sobre os acidentes, a técnica não conseguiu indenização por danos morais. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos manteve esse ponto da sentença.
A sentença constatou que, de janeiro de 2012 a dezembro de 2012, não houve pagamento do adicional de 24%. Em janeiro de 2013, ela recebeu apenas 20%, embora já tivesse direito aos 24%. Por isso, o município foi condenado a pagar o adicional de 24% referente ao período de janeiro de 2012 a janeiro de 2013, com os reflexos legais. A desembargadora considerou que a análise dos holerites e fichas financeiras comprovou a falha. “O reconhecimento parcial do pedido, limitado ao período em que efetivamente demonstrada a ausência de pagamento correto, está adequadamente fundamentado na prova documental produzida, não havendo reparo a ser feito", aponta.
A técnica também pediu adicional noturno de 25%, horas extras, pagamento por trabalho em feriados, horas de intervalo que teriam sido suprimidas e reembolso de R$ 577,87 descontados do salário. Nenhum desses pedidos foi acolhido.