sábado, 26 de setembro de 2026

Mulher é condenada após agredir técnica de enfermagem e danificar celular em unidade de saúde.

Caso ocorreu em pronto atendimento de Araquari, no Norte de SC; Justiça determinou indenização por danos morais e reparo de celular destruído.

Técnica de enfermagem é atacada dentro de unidade de saúde e receberá R$ 3,5 mil em SC

Uma técnica de enfermagem receberá uma indenização de R$ 3,5 mil após ter sido agredida por uma mulher em uma unidade de saúde em Araquari, no Norte de Santa Catarina.

O caso ocorreu em setembro de 2024, enquanto a vítima trabalhava em um pronto atendimento.
De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a mulher entrou na sala onde a profissional trabalhava, jogou o celular dela no chão e a agrediu.
O objeto foi danificado durante o ataque e a vítima sofreu escoriações no braço direito. A ocorrência foi registrada e os danos foram comprovados por documentos, laudo de exame de corpo de delito e fotos.

Segundo o TJSC, o orçamento apontou a necessidade de reparos no aparelho.
Agressão à técnica de enfermagem: o que diz a defesa

A mulher não apresentou outra versão dos fatos. Na argumentação, a defesa alegou que ela não possuía discernimento no momento do episódio em razão de um transtorno psiquiátrico grave.

Para analisar o caso, o juízo considerou um perícia feita durante um processo criminal relacionado aos mesmos fatos. O laudo apontou que, no dia da agressão, a mulher enfrentava uma grave crise psiquiátrica, com perda de contato com a realidade, comportamento impulsivo e desorganização do pensamento.

Por isso, segundo a perícia, ela não conseguia compreender que os atos eram ilegais nem controlar seu comportamento.

A conclusão também foi confirmada por outros documentos médicos, que registraram sua permanência em observação desde o início de setembro, no aguardo de internação psiquiátrica, além de comportamento agressivo e necessidade de contenção durante a crise.

O juízo reconheceu a ausência de discernimento no momento da agressão, mas entendeu que isso não afastava a obrigação de reparar os prejuízos.

Além disso, a Justiça destacou que a mulher era maior de idade, não estava submetida a curatela e não havia pessoa legalmente responsável por seus atos.

Diante dos fatos, a mulher foi condenada ao pagamento de R$ 585 pelos danos materiais no celular e de R$ 3 mil por danos morais.