sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Técnica de enfermagem usa celular pessoal no trabalho e Justiça manda empresa pagar indenização.

Profissional usava aparelho e plano de dados próprios para consultar exames, verificar rotas de ambulâncias e manter comunicação operacional com empresa de UTI móvel.

Técnica de enfermagem usa celular pessoal no trabalho e Justiça manda empresa pagar indenização

Uma empresa de UTI móvel foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma técnica de enfermagem que utilizava o próprio celular e o plano de internet particular para executar atividades profissionais. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo.

Segundo a trabalhadora, o aparelho pessoal era usado diariamente para consultar exames de pacientes, verificar a rota das ambulâncias e manter a comunicação operacional com a empresa. Ela afirmou ainda que não utilizava o celular por escolha própria, mas porque a atividade profissional exigia o equipamento. A Justiça determinou o pagamento de R$ 150 por mês durante todo o período do contrato, como ressarcimento pelo uso do aparelho particular e pelas despesas com dados de internet.


Empresa afirmou que fornecia celular corporativo

Durante o processo, a empresa negou ter exigido que a técnica utilizasse o próprio telefone. A defesa afirmou que havia sido disponibilizado um aparelho corporativo para a funcionária. Uma prova apresentada no processo, porém, mostrou que a trabalhadora havia solicitado à gerente da empresa um dispositivo para uso profissional justamente porque estava acumulando demandas de trabalho no celular pessoal. A empregadora não contestou esse documento.

Em depoimento, a representante da empresa confirmou que entregou um aparelho corporativo depois de tomar conhecimento de que a técnica utilizava o próprio celular para trabalhar. A preposta, entretanto, não soube informar quando o dispositivo havia sido fornecido. Para o juiz Alessandro Roberto Cave, responsável pela sentença, essa falta de informação favoreceu a versão apresentada pela trabalhadora.


Empresa deve arcar com custos do trabalho

Na decisão, o magistrado citou o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador assume os riscos da atividade econômica. Com base nesse princípio, o juiz entendeu que não cabe transferir ao trabalhador os custos relacionados às ferramentas tecnológicas e de comunicação necessárias para a execução das atividades profissionais.

Nesse caso, o uso do celular pessoal não estava relacionado a uma conveniência particular da funcionária, mas às próprias demandas do trabalho. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 150 mensais durante todo o período do contrato, de 3 de abril de 2025 a 6 de abril de 2026. O valor corresponde ao ressarcimento pelo uso do equipamento particular e pelas despesas com o plano de dados utilizado nas atividades profissionais. A decisão ainda pode ser analisada em recurso.

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